Hoteis de 3 ou 4 ? ? Qual a diferença ?

Hoteis 3 ou 4 estrelas? Qual a diferença ?

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Todos sabemos que existem várias categorias de estabelecimentos hoteleiros, mas poucos conhecemos em concreto o que as distingue.

Afinal, qual é a diferença entre um hotel de três estrelas e um classificado com quatro?

Pernoitar num hotel de quatro estrelas é, à partida, melhor do que ficar alojado num de três…

Mas o que se pode efectivamente esperar de um e do outro?

Em termos internacionais, esta é uma questão que fica sem resposta no âmbito deste artigo  pois a classificação dos estabelecimentos hoteleiros obedece a requisitos que podem variar de país para país.

No que respeita ao território nacional, dos vários tipos de unidades existentes vale sobretudo a pena abordar as categorias de hotéis visto ser este o alojamento maioritariamente escolhido pelos portugueses nas suas deslocações: segundo dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística, os hotéis acolheram mais de 72 por cento das dormidas..

Estes classificam-se, atendendo à sua localização, à qualidade das suas instalações, equipamentos, mobiliário e os serviços que ofereçam, nas categorias de cinco, quatro, três, duas e uma estrelas.

Se estiverem instalados em diversos edifícios – dispuserem de unidades de alojamento e zonas comuns fora do edifício principal, num conjunto harmónico e articulado entre si, apresentando expressão arquitetónica e características funcionais homogéneas – que se distribuam pelo terreno e disponham entre eles de uma área envolvente de espaços verdes destinados a serem usados pelos utentes, os hotéis podem adoptar a designação de “resort”.

Quartos e suites

Memmo Baleeira

Por unidade de alojamento entenda-se quarto (uma divisão com uma ou mais camas) ou suite, um conjunto constituído por, no mínimo, quarto, casa de banho completa (composta por banheira com chuveiro, bidé, retrete e lavatório) e sala, comunicantes entre si através de uma antecâmara de entrada.

Se os diversos espaços não comunicarem, as instalações são consideradas suites-júnior.

O que distingue tais unidades nas diversas categorias de hotéis é, essencialmente, a percentagem de suítes que possuem – nos hotéis de cinco estrelas, cinco por cento dessas unidades devem ser suites ou suites-júnior – e a área que ocupam: em estabelecimentos de cinco, quatro, três, duas e uma estrela os quartos com cama individual devem ter, no mínimo, 12, 10, 9, 8 e 6,5 metros quadrados, respectivamente; e os quartos com duas camas individuais ou uma de casal deverão possuir áreas de 17, 15, 14, 11 e 9 metros quadrados (sendo que os quartos duplos dos estabelecimentos de uma estrela ainda podem possuir uma cama em beliche com capacidade para mais uma pessoa).

As dimensões mencionadas não contemplam as superfícies das antecâmaras, corredores e terraços mas incluem o espaço ocupado por roupeiros embutidos.

A área das salas privativas também faz parte da tabela de requisitos mínimos previstos na lei e oscila entre 12 (cinco estrelas) e 7,5 metros quadrados (uma estrela). O mesmo é válido para as instalações sanitárias das unidades de alojamento: os hotéis de cinco e quatro estrelas são obrigados a possuir casas de banho completas na totalidade dos quartos e suites, com áreas de, respectivamente, 5,5 e 4,5 metros quadrados. Os estabelecimentos de uma estrela não são obrigados a possuir este tipo de instalações ou sequer casas de banho simples (compostas por poliban com chuveiro, retrete e lavatório) no quarto desde que este possua um lavatório.

No que se refere ao equipamento, os quartos devem possuir, independentemente da categoria do hotel, mesas- -de-cabeceira ou equivalente, luzes de cabeceira com comutador ao alcance da mão, roupeiro, espelho, cadeira ou sofá, rádio, tomadas de electricidade, sistemas de ocultação da luz exterior e de segurança nas portas.

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Os estabelecimentos de quatro e cinco estrelas diferem dos restantes por terem telefone com acesso à rede exterior e televisão (os de cinco estrelas devem ainda dispor de uma segunda TV na sala da suite).

Zonas comuns e serviços

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Quanto às zonas de utilização comum, a listagem dos requisitos mínimos dos hotéis contempla apenas o átrio de entrada, constituído por recepção/portaria e zona de estar, sala de refeições ou restaurante, instalações sanitárias comuns, bar (excepto nas unidades de uma estrela), bengaleiro, cabinas telefônicas privativas da unidade hoteleira e tabacaria (obrigatória apenas nos cinco estrelas).

Os átrios podem ser espaços modestos ou verdadeiros salões consoante a categoria do estabelecimento e as camas que possui: no cinco estrelas o limite máximo é de 350 metros quadrados, nos hotéis de uma estrela fica-se pelos 70. A capacidade dos restaurantes está também relacionada com o número de unidades de alojamento, variando entre 20 (uma estrela) e 50 (cinco estrelas) por cento daquele valor. Até a área mínima por lugar é superior nos estabelecimentos de cinco e quatro estrelas (1,5 metros quadrados contra 1,25).

Seja qual for a sua categoria, o hotel deverá dispor de garagem ou parque de estacionamento (com capacidade para um número de veículos correspondente a 20 por cento das unidades de alojamento) e elevador sempre que o edifício tenha mais de três pisos, rés-do-chão incluído. Já o cinco estrela deve possuir ascensor mesmo que tenham apenas dois pisos.

Refeições, pequenos-almoços, servidos na sala, recepção/portaria permanente, telefone para a rede exterior, serviço de correio e fax e arrumação e limpeza são também comuns a todas as unidades hoteleiras. Hotéis de duas e três estrelas não servem necessariamente refeições nos quartos, nem têm de dispor de serviço de lavandaria e engomadoria.

Descritas as principais características das diversas categorias… e depois de uma (exaustiva) lista de números e muitos metros quadrados pode não estar completamente esclarecido sobre o tema.

De qualquer modo, talvez todos estes requisitos não sejam assim tão importantes no momento de decidir entre os padrões de qualidade de um cinco estrelas ou a simplicidade de um estabelecimento classificado com apenas uma.

Na verdade, o principal critério de selecção será sempre o orçamento disponível para gastar em férias.

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